Da pobreza do pobre povo português …
“… Na fixação da quantia concreta da prestação de alimentos tem supremacia e é prioritária a necessidade do filho sobre a possibilidade do seu progenitor …
… É, por isso, ajustada a fixação mensal de 100,00 €, a cargo do pai de uma menina de seis anos, à guarda da mãe e para o sustento da qual aquele nunca contribuiu, que dispõe de um rendimento mensal a rondar os 500,00 €, embora apresente despesas, entre elas, uma pensão de alimentos para um outro filho (também de 100,00 €) …”
(in: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/5986adb6e6e3b66c8025799900398853?OpenDocument )