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 IRS: mexidas nas pensões de alimentos

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MensagemAssunto: IRS: mexidas nas pensões de alimentos   Seg Mar 09, 2009 10:39 pm

Valor do reembolso reduz-se substancialmente com limite de 20% na dedução.

A declaração de IRS que está a ser entregue este ano é a última em que as pensões de alimentos abatem directamente ao rendimento. Para o ano passam a ter um limite e vão reduzir o reembolso a quem ganha mais de 900 euros por mês.
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MensagemAssunto: Re: IRS: mexidas nas pensões de alimentos   Seg Nov 07, 2011 5:33 am

Últimas:

Saiba quais são as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2012 nas deduções com filhos no caso de casais divorciados.

"A Proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê alterações relativamente às deduções com dependentes nos casos de divórcio. Uma vez que sou divorciado e tenho dois filhos, para os quais também contribuo para as respectivas despesas de saúde e educação, gostaria que me indicassem quais as deduções a que terei direito.
De acordo com a Proposta de Lei do OE para 2012, nas situações de divórcio em que se verifique a partilha das responsabilidades parentais dos filhos por ambos os progenitores, serão introduzidos limites referentes à dedução à colecta por dependente, assim como no que respeita aos encargos com despesas de saúde e educação.

Assim, a partir de 2012, a dedução à colecta atribuída por dependente será repartida em 50% por ambos os progenitores, contrariamente à situação actual, na qual a atribuição desta dedução apenas se verifica, na sua totalidade, a um dos progenitores. Neste sentido, terá direito a uma dedução de 190 euros por cada filho cuja idade não exceda os três anos ou de 95 euros caso os mesmos já tenham mais de três anos.

No que respeita a despesas de saúde e educação, as respectivas deduções também serão diferentes no caso de agregados com partilha de responsabilidade parental, correspondendo, em cada um dos agregados, a 10% dos gastos relativos a despesas de saúde, até ao limite de 419,22 euros, e a 30% das despesas efectuadas com educação, até ao limite de 380 euros.

Refere-se, ainda, que tais limites não serão aplicados nas situações em que façam parte do agregado familiar outros dependentes que não se encontrem em situação de partilha de responsabilidades parentais. Neste caso, serão mantidos os limites de 838,44 euros referentes a despesas de saúde e 760 euros referentes a despesas de educação, por agregado familiar."

fonte: sapo.pt

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