| | | IRS: casado ou divorciado? | |
| | Autor | Mensagem |
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Admin Admin


 Número de Mensagens: 675 Idade: 40 Data de inscrição: 13/06/2008
 | Assunto: IRS: casado ou divorciado? Ter Set 16, 2008 10:32 pm | |
| Primeira nota a reter, a situação que tivermos á data de 31 de Dezembro é a que conta para efeitos de IRS. Assim se até 31 de Dez do ano passado se casou ou divorciou, quando fizer o seu IRS, proximamente, vai ter de fazer como casado ou divorciado. Comparando a situação casado/divorciado, temos de concluir que são praticamente iguais e fiscalmente justas. Isto é, não há vantagens de uma em relação a outra.
Vejamos este exemplo: Imaginemos uma pessoa que recebeu uma remuneração anual de 7.000€. Teria de pagar 826,87€. Uma outra pessoa que recebeu uma remuneração anual de 17.000€ pagaria 3.209,20€. A soma dos dois dá 4.036,07€ Agora imagine-se que estas pessoas se casam. O rendimento anual passa a ser de 24.000€ (7.000 + 17.000) Como as taxas de irs são progressivas e aumentam conforme aumenta o rendimento se não se tivesse em conta o facto de serem casados pagariam 5.589,29€.
No entanto o Estado, para ser mais justo, criou o chamado “Coeficiente Conjugal”, assim o rendimento global do casal é dividido por dois, para se achar a taxa de IRS a aplicar. Depois de calculado volta a multiplicar-se por dois. No nosso exemplo 12.000€ (24.000€/ 2) o que daria 2.001,87€ de imposto, multiplicado por dois dará um imposto final de 4.003,74€. Sendo assim, como se disse inicialmente, os valores são praticamente iguais e fiscalmente justos. Caso se divorcie ou case antes de 31 de Dezembro então muda a sua situação e terá de fazer a declaração em consonancia com o seu novo estado civil. Assim na sua declaração deve contemplar não só a sua parte individual de rendimento como também a parte comum. Por exemplo, suponha que em caso de divorcio vendeu uma casa por 300.000€, na sua declaraçao de rendimentos além de tudo o resto, terá de declarar parte da venda do imóvel por 150.000€.
Em relação aos dependentes, no caso de divórcio, só pode inclui-los no seu IRS o sujeito passivo que ficar com eles a cargo, deduzindo, nomeadamente as despesas de saúde e educação. Normalmente, em caso de divórcio em que há filhos, surge a figura da Pensão de Alimentos, por acordo entre os conjuges divorcidados ou por decisão do Tribunal. Em qualquer dos caso o que paga, pode deduzir na sua declaração de IRS e o que ficou com os filhos a cargo, e recebe, tem que declarar na sua declaração como rendimento de pensões. Fonte: Mrblog _________________ Ana Leandro
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|  | | tounessa Parte da mobília

 Número de Mensagens: 2282 Idade: 56 Data de inscrição: 12/10/2008
 | Assunto: Re: IRS: casado ou divorciado? Ter Jun 08, 2010 3:41 am | |
| Continuando com o IRS,
“Veja no simulador elaborado pelo JN, em colaboração com a consultora PricewaterhouseCoopers, quanto é que vai receber a menos todos os meses.
Já entraram em vigor as novas tabelas de retenção do IRS. A partir de agora, os trabalhadores vão receber menos no final do mês. Dito de outra forma, os portugueses já entregam ao Estado mais dinheiro por conta do seu IRS anual.
Quando no próximo ano for feito o acerto de 2010, as Finanças terão em conta os valores já entregues. Do ponto de vista do Estado, a mexida nas tabelas de retenção tem simplesmente a vantagem de fazer já em 2010 uma parte importante do encaixe financeiro, beneficiando assim o défice das contas públicas deste ano.
E as taxas anuais do IRS também sobem? Sim, por via da chamada taxa adicional de IRS. As taxas aumentam 1% para rendimentos colectáveis até 17 979 euros por ano (1284,21 euros/mês) e 1,5% para rendimentos superior àquele valor (4.º escalão).Como em 2010 não será tida em conta a totalidade do ano mas apenas sete meses, a subida das taxas será ponderada e, na prática, traduzir-se-á este ano num agravamento de 0,58% (até ao 3.º escalão) e de 0,88% (a partir do 4.º escalão).”
( http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1587433 )
http://jn.sapo.pt/infos/simuladorirs/Simulador_trabalhodependente_JN.xls
http://jn.sapo.pt/infos/simuladorirs/Simulador_pensoes_JN.xls |
|  | | Admin Admin


 Número de Mensagens: 675 Idade: 40 Data de inscrição: 13/06/2008
 | Assunto: Re: IRS: casado ou divorciado? Ter Out 18, 2011 11:39 pm | |
| Divorciados vão deduzir menos no IRS
"O montante que os contribuintes podem deduzir com a pensão de alimentos passa a ser de 419,22 euros, em vez dos actuais 1048,22 euros. O Orçamento do Estado para 2012 corta no valor que pode ser deduzido ao IRS com o pagamento de pensão de alimentos, que existe nos casos de divórcio em que há filhos menores.
A legislação fiscal prevê que o contribuinte possa deduzir 20% das “importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas” respeitantes a encargos com pensões de alimentos.
Na declaração de IRS de 2012, que incide sobre os rendimentos deste ano, ainda vai ser possível deduzir as despesas até ao limite de 1048,22 euros – valor que corresponde a 2,5 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS).
Com a aprovação do OE para o próximo ano, quando em 2013 entregarem a declaração respeitante a 2012, o valor máximo a deduzir será de apenas um IAS, ou seja, 419,22 euros
Esta decisão enquadra-se na limitação nas deduções à colecta, que colocam um travão também às despesas de saúde ou com encargos com a habitação que podem ser usadas para abater ao IRS."
Fonte: www.jornaldenegocios.pt 17 Outubro 2011 _________________ Ana Leandro
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|  | | tounessa Parte da mobília

 Número de Mensagens: 2282 Idade: 56 Data de inscrição: 12/10/2008
 | Assunto: Re: IRS: casado ou divorciado? Qua Jan 25, 2012 11:37 am | |
| OE 2012/IRS: Deduções à colecta na guarda partilhada de menores
in: http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=2262756
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