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 Poder paternal

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MensagemAssunto: Poder paternal   Sex Jun 26, 2009 5:19 pm


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qua Jul 15, 2009 6:35 pm

“ … não bastam o afecto, o carinho e o amor maternais. Quando se trata de crianças negligenciadas quanto à sua higiene, alimentação e desenvolvimento psíquico-motor, cognitivo e cultural, o superior interesse da criança exige muito mais do que isso …”

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/cf99d65d93f6b40d802575eb004ac9da?OpenDocument
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qua Nov 18, 2009 7:32 pm

… para ler e pasmar !
~~~~~~~~~~~~~~

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 10-11-2009, sobre regulação de poder paternal

Sumário: I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de acção de divórcio por mútuo consentimento, que o dito ficava entregue à guarda da mãe que sobre ele exercia o poder paternal e se tal acordo fora devidamente homologado, não é ilícita a ida do filho, na companhia da mãe, sem o consentimento e contra a vontade do pai, para a Suíça.

II – Isto mesmo que, até essa altura, em termos de facto, todas as decisões importantes referentes ao filho viessem a ser tomadas em conjunto.

III – Estando o menor na Suíça já há cerca de seis meses, aí vivendo com a mãe e o novo marido desta numa casa arrendada e frequentando, há cerca de três meses, um infantário, onde a sua integração se tem processado com normalidade, sendo acompanhado de perto pela educadora, com quem mantém um bom relacionamento, é aí que se situa a sua residência habitual.

IV – Sendo essa a situação quando foi intentada a acção de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais em Portugal, carece o Tribunal nacional de competência internacional para o efeito, a qual, nos termos dos artºs 1º e 13º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5/10/1961, pertence às autoridades suíças.

in: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/48e1d89a7514b70480257671003d8310?OpenDocument
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qui Dez 17, 2009 3:23 pm

"A juíza entendeu que o casal homossexual tem melhores condições para tratar das crianças do que os pais."

-----------------------------------------------------------------------

O Tribunal de Oliveira de Azeméis entregou ontem, quarta-feira, a guarda de duas meninas a um tio que vive com outro homem. A juíza entendeu que o casal homossexual tem melhores condições para tratar das crianças do que os pais.
Fonte judicial disse ao JN que a decisão ontem tomada, por proposta do Ministério Público, "é um caso único em toda a história do Tribunal de Oliveira de Azeméis e, porventura, o primeiro do género a nível nacional".
"Todas as partes envolvidas - Segurança Social, pais, Ministério Público, juíza e até as próprias menores - tinham pleno conhecimento de que em causa estava decidir se se devia entregar o cuidado das meninas, de 8 e 5 anos de idade, aos pais ou a um casal gay, embora oficialmente a guarda fique a cargo do tio. Todos tinham consciência que optar pelo tio era colocar as crianças, que se encontravam numa instituição social, no seio de uma família 'diferente', com uma 'cultura' de família fora do tradicional. Apesar disso, sem preconceitos, entendeu-se que este casal homossexual podia educar e tratar muito melhor as meninas do que os pais, que não reúnem condições", disse a mesma fonte.
Para já, o que está em causa não é uma adopção. É apenas a confiança das crianças, durante meio ano, com o acordo dos próprios pais. Mas tudo indica que o processo culmine com a adopção, caso o período de guarda das menores seja renovado por mais meio ano e os pais persistam em não oferecer condições às filhas.
"Hoje, para nós, foi um dia muito bonito, de felicidade. Saber que um tribunal, sem tabus, sem complexos, reconhece num casal homossexual condições para acolher e educar duas crianças, é uma vitória e um passo em frente para acabar com esta hipocrisia da sociedade", declararam, ao JN, "João" (nome fictício), de 30 anos, empregado fabril, e o seu companheiro, "Paulo" (nome fictício), de 36 anos, gestor. Ambos do concelho de Oliveira de Azeméis.
Na opinião de "Paulo", "o que a juíza fez foi, na prática, a entrega de duas crianças à guarda de um casal gay, tanto assim que a própria carta que enviou ao "João", a notificá-lo para ir a Tribunal, dizia, no remetente: "João e companheiro".
"Quando li aquilo fiquei super emocionado, cheio de alegria. Senti-me reconhecido como parte da solução, como membro de um casal, que somos", afirmou.
"João" e "Paulo" admitem que as menores podem agora enfrentar, na escola, alguns problemas. "As crianças são cruéis. Receamos que possam mandar bocas às nossas meninas, mas nós já as preparámos para o pior. Elas sabem bem que somos um casal. Compreendem isso, mas dissemos--lhes para elas dizerem aos colegas que nós somos apenas amigos e que vivemos na mesma casa. Sem mais explicações".
Ao JN, os pais das menores afirmaram-se satisfeitos com a decisão do Tribunal. "Acham que nós não temos condições para criar as nossas filhas. Prefiro que elas estejam, com o 'João' e o 'Paulo', que lhes dão carinho e cuidam bem delas, do que numa insituição".
Na realidade, o JN assistiu, em pleno tribunal, a várias manifestações de carinho das crianças em relação aos novos "pais afectivos". Mais, até, do que em relação aos pais biológicos.
Recorde-se que a decisão ontem tomada pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis aconteceu na véspera da reunião do Conselho de Ministros onde vai ser aprovado o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas não a adopção de crianças por casais homossexuais.
(http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1449448)
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qua Jan 06, 2010 2:38 am

Processos para regular poder paternal crescem mais de 15%
31/12/2009

Quase 11 mil processos entraram nos tribunais portugueses em 2008. Mas, hoje, o regime aplicado em regra pelos juízes é a custódia partilhada. Para resolver casos pendentes, Governo promete mais juízes especializados em família

Os processos de regulação do poder paternal aumentaram 15,6% de 2007 para 2008. As razões? O aumento do número de divórcios em Portugal, que nesse ano subiram para os 26 885 divórcios, mais cerca de três mil do que em 2007.
No ano passado, os tribunais de família e menores receberam mais 1447 processos que em 2007, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça ao DN. No total deram entrada nos tribunais 10 682 processos, em 2008.
O regime de custódia partilhada passou a ser a regra nas decisão dos magistrados desde que a nova lei do divórcio entrou em vigor, em Dezembro de 2008. Por isso este regime de partilha das responsabilidades dos pais deverá ter disparado ao longo deste ano.
"Esta é a solução que por regra é escolhida, em que é fixada a residência do menor na de um dos progenitores, mas o exercício do poder paternal é conjunto", explica Lídia Renata, juíza de família e menores, contactada pelo DN. "Sendo que a rotina do dia- a-dia é decidida pelo progenitor com quem o menor vive, mas nas questões de particular importância a decisão cabe aos dois".
Ou seja os pais são obrigados a decidir em conjunto uma série de medidas. "Decisões sobre a saúde do menor, a educação, se serão ou não baptizados, ou se poderão deslocar-se para o estrangeiro, a título de exemplo", explica a magistrada.
Apesar de a maioria dos juízes escolher por regra a custódia partilhada ou aceitar os pedidos dos casais para que seja este o regime em vigor, há excepções.
Maria esteve casada com João durante dez anos. Ao fim desse tempo, decidiram divorciar-se. Ficou por decidir a custódia da filha, Inês, com oito anos na altura. O casal pediu ao juiz a custódia partilhada, mas o juiz de Vila Franca de Xira, não aceitou porque achou que o lugar da criança seria "exclusivamente com a mãe". E impôs uma pensão de alimentos de pouco mais de 100 euros mensais ao pai da menor.
Já sobre a pensão de alimentos, a mesma juíza explica ao DN que esta é definida em função de dois factores: "Das necessidades da criança e das condições económica dos progenitores.".Ou seja, se a criança tem problemas de saúde, o que implica muitas despesas neste campo, e ainda o poder económico de cada um dos progenitores.
"Porque nem sempre é definido 50/50. Depende muito da situação de cada um dos progenitores", concluiu a mesma magistrada.
Para o pediatra Mário Cordeiro, "as crianças devem viver a sua vida num sistema misto de partilha da responsabilidade parental, efectiva e afectiva", de forma "a garantir o assim o bem-estar e os direitos da criança", diz o médico, que aplaude assim que a guarda conjunta seja o regime adoptado em regra pelos juizes.
Os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça mostram também que em 2008 foram terminados mais 1833 processos de regulação de poder paternal que em 2007: 9014 processos findos em 2008 face aos 7181 processos findos de 2007.
Para diminuir o número de processos pendentes, o Ministério da Justiça garantiu ao DN a aposta na formação de magistrados na área de família e menores nomeadamente com as cadeiras de Sociologia e Psicologia no curso do CEJ. Assim como a expansão da rede de tribunais de família e menores "para todo o País".


Retirado de http://dn.sapo.pt/

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qua Jan 06, 2010 2:42 am

Tipos de regulação do poder paternal
31 Dezembro 2009

Poder paternal
O art. 1878.º do Código Civil (C.C.) define o poder paternal, defendendo que "compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens".

Guarda
Os filhos estão entregues à guarda e vigilância dos pais. Aqueles são mesmo obrigados a residirem com os progenitores ou na casa que os mesmos lhes destinem. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados, diz o n.º 1, do art. 1887.º do C.C..

Custódia partilhada
Esta é a regra geral definida na nova lei do divórcio em que é fixada a residência da criança com um dos progenitores e o exercício do poder paternal é decidido em conjunto em matérias como saúde, educação e deslocação ao estrangeiro


in Diário de Notícias

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qui Jan 21, 2010 1:00 am

ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL

I- A alteração da regulação do poder paternal (art.
182° da O.T.M.) pode resultar da necessidade de
conseguir um ambiente de estabilidade emocional,
afectivo, intelectual e psíquico do menor.
II- A manifestação de sentimentos de insegurança e
a ausência de carinho materno feita por criança de
sete anos, que expressa a vontade de viver com a
mãe (não pretendendo porém magoar o pai), deve
ser valorizada como um sinal, alerta ou uma
chamada de atenção para factores que,
implicitamente, estão subjacentes àquela tomada de
posição do menor e que não estão a ser acautelados
devidamente.
III- Deve ser atribuída à mãe a guarda de criança de
sete anos que desde a separação dos progenitores
(há cerca de dois anos) tem vivido à guarda do pai,
quando tal se mostre como ajustado e adequado
para repor o equilíbrio emocional, psíquico e afectivo
do menor.

Apelação nº 1356/08.2TMPRT.P1 – 2ª Sec.
Data – 24/11/2009

Jurisprudência do TRP – Boletim nº 35 – Janº/2010: http://www.trp.pt/images/stories/jurispr/trp_boletim35.pdf
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Seg Jan 25, 2010 5:20 pm

olá tounessa....parece que és um mundo de informação...vou "abusar de ti"...
há na lei alguma alínea que preveja situação de perigo para os menores e que por isso abra uma excepção qt à custódia partilhada?
p.e. ... o pai pode eventualmente em caso de crise psicológica/psiquiátrica maltratar/negilgenciar os filhos aquando das visitas. A mãe/tribunal poderá exigir cuidados extra nesta situação?
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Seg Jan 25, 2010 11:21 pm



Atenção que eu não percebo assim tanto destas coisas.
É só o que que vou lendo.

Para crianças em risco há a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo decreto-lei 98/98 de 18 de Abril ( http://dre.pt/pdf1sdip/1998/04/091A00/17111713.pdf ) e a quem deve ser feita essa pergunta.

Se eles não te responderem, é por que estão muitos ocupados a proteger crianças em risco. Não incomodes, por favor!
Arrepias caminho, lendo a Lei 147/99, de 1 de Setembro ( http://dre.pt/pdf1sdip/1999/09/204A00/61156132.pdf ).

Então, depois de mergulhares no número 2 do artigo 3º dessa Lei, ficas com a dúvida: mas quando é que se considera que uma criança está em perigo? Boa pergunta, Travassa. Ainda bem que perguntas.
Os Tribunais da Relação ajudam-te na resposta:

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/45142f55f482deaf80257289004a8c1f?OpenDocument

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/72fa0ee69e417789802572ec00525821?OpenDocument

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/71034d0d56ca9bbc802573fe00578de3?OpenDocument

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c3e62cc1004c2dc0802573e500369153?OpenDocument

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3f15b684ad7384368025744a004f8834?OpenDocument

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa82c641dedd971a802575c50053246a?OpenDocument

Baralhada ou esclarecida, Maria Travassos?

Espero que estejas baralhada e bem baralhada.
É que, se tiveres memória, lembrar-te-ás, certamente, de que um destes Tribunais da Relação foi o mesmo que expulsou uma menina nascida em Portugal e que vivia com uma família de acolhimento lá para os lados de Barcelos, de nome Alexandra. O meritíssimo juiz não viu nada, absolutamente nada, que pudesse indiciar que esta criança estava em perigo. No entanto, muitos viram.

Há quem veja que uma criança está em perigo se ela estiver acompanhada pelo Carlos Cruz ou pelo Paulo Pedroso. E há quem veja o contrário.
Há quem veja que uma criança está em perigo quando entra para um internato. E há quem veja o contrário.
E há sempre quem veja uma Nossa Senhora onde outros vêem uma azinheira.

Fazes cada pergunta travessa, Maria Travassos !!!


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Ter Jan 26, 2010 12:56 am

'o tounessa...sabes o que o tubarão disse á tubaroa??? ... "tubaralhas-me!!!!"
grande pesquisa que fizeste...agradeço-te imenso. conclui que cada caso é um caso e cada tribunal aje como quer. Conclui que alei é tão vasta que está cheia de buracos.
e concluí que quando uma pessoa acabar de perceber o que a lei diz.... já a me....toda aconteceu!!!!
...era mais ou menos o que eu previa!!!
Sabes que mais?... vou exigir (sim,..porque eu exigo muito bem!!)...que as situações das quais tenho medo fiquem logo á partida impedidas de acontecer!!!
Simplesmente peço ao tribunal que assi que desconfiar que o pai das crianças está sem tomar medicamentos, que lhe seja negado odireito de visita!!!!
e mai nada!!!!
(ep'a....tu percebes mesmo da coisa...ou então lês imenso sobre a coisa!!!)
obrigadaaa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Seg Fev 08, 2010 8:52 pm

A figura primária de referência no

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 04-02-2010

Sumário :

- O poder paternal é exercido por ambos os pais mas, havendo separação, mesmo de facto, deve o Tribunal regular o exercício do poder paternal.

- Critério orientador, na regulação do poder paternal é o superior interesse do menor, conceito aberto que carece de concretização, por parte do Juiz, devendo tomar-se em linha de conta a disponibilidade afectiva demonstrada pelos progenitores, ou terceira pessoa, a capacidade, ou não, dos progenitores em promoverem o harmonioso desenvolvimento do menor e de se adaptar ás suas necessidades.

- É o superior interesse da criança que norteia toda a regulação do exercício do poder paternal, e, modernamente, tem-se entendido que o factor relevante para determinar esse interesse é constituído pela regra da figura primária de referência, segundo a qual a criança deve ser confiada é pessoa que cuida dela no dia-a-dia.

- Por outro lado, este critério está em harmonia com as orientações legais acerca do conteúdo do poder paternal e com as que consideram a vontade da criança como um factor decisivo na resolução de questões que dizem respeito á sua vida.

- A regra da figura primária de referência é um critério objectivo e funcional, relacionado, como se disse, com o dia-a-dia da criança, ou seja, com a realização de tarefas concretas prestadas ao menor, no quotidiano.

in: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f1626c83e72853e802576c1004d0e90?OpenDocument
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Ter Fev 09, 2010 9:54 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 01-02-2010

I- No caso de o responsável por alimentos a menor não dispor de meios económicos, não lhe é de fixar a obrigação de prestação de alimentos.

II- A intervenção do FGA só é possível se houver devedor de prestação alimentar incumpridor, pressupondo a sua condenação no pagamento de algo.

III - Impossibilitado o recurso ao FGA, ficam abertos outros meios, como seja o Rendimento Social de Inserção e outras prestações sociais no âmbito da segurança social.

(in: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/0af0656a27d1c9f1802576c4004c6c93?OpenDocument )


Para saber o que é o FGA, consultar a Lei 75/98 (http://dre.pt/pdf1sdip/1998/11/268A00/62446244.pdf ) e Decreto-Lei 164/99 (http://dre.pt/pdf1sdip/1999/05/111A00/25512553.pdf )
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Qui Fev 11, 2010 3:20 pm

ou seja...se no principio não for logo atribuida ao pai a obrigação de dar pensão de alimentos aos filhos...!!!! a mãe tá feita!!!!
portanto... nada de sair do tribunal como vencida e convencida que o pai não pode dar pensão de alimentos poque coitadinho , está reformado/ de baixa/ ou desempregado!!!.... se recebe algum dinheiro seja de que forma for... tem de ser obrigado pelo tribunal ao pagamento da pensão de alimentos!! ISSO TEM DE FICAR ESCRITO!!... só assim, e no caso de posterior incumprimento, a mãe poderá recorrer ao FGA!!!
( que pelo que pude perceber, tb só será "decretado" de pois de se tentar outras formas através da segurança social!)

Obrigada Tounessa!
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Seg Mar 01, 2010 9:22 pm

Certamente que o poder paternal (ou as responsabilidades parentais)
serão melhor exercidas se se respeitar o direito dos menores.

Um livro,
acabado de publicar,
sobre o Direito das Crianças e dos Jovens
a apresentar ao público no próximo dia 5/3, pelas 16 horas
no Tribunal de Família e Menores do Porto,
sito na Rua Barão de Forrester, n.º 862, Porto.

vide: http://www.petrony.pt/detalhes_livros.asp?Product_Id=9754
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal   Ter Mar 09, 2010 10:59 pm

“ … A incapacidade de exercer uma paternidade ou maternidade responsável pode configurar uma situação que pode qualificar-se de maus-tratos. Na verdade, por maus-tratos não se entende só a agressão física ou psicológica, mas também "o insucesso na garantia do bem-estar material e psicológico da criança, necessário ao seu desenvolvimento saudável e harmonioso”. …”

( in: http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/38ea17aa1e4acf89802576e1004d7827?OpenDocument )
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